Jornal programático · Composto em tempo real
adon3
A bolsa de lances em tempo real
A Carta da Bolsa

Termos e condições

Em vigor desde 1.º de janeiro de 2026 · Adotada por todas as partes admitidas ao pregão · Rev. 37
Artigo I

Admissão ao pregão

São admitidas contas de compradores, vendedores e publishers que concluam o cadastro e aceitem esta carta. A Adon3 pode recusar ou suspender a admissão quando houver suspeita de fraude, violação de política ou inadimplência.

Artigo II

Condução dos leilões

Todas as transações são fechadas por leilões em tempo real. Lances e ofertas são definitivos uma vez enviados para uma dada impressão. A Adon3 opera leilões de primeiro e de segundo preço conforme a configuração de cada endpoint.

Artigo III

Transparência da cadeia de fornecimento

Cada parte garante a exatidão de suas declarações de sellers.json e de cadeia de fornecimento (schain). Cadeias incompletas ou falsificadas podem ser rejeitadas e a conta responsável suspensa.

Artigo IV

Qualidade do tráfego

As partes não devem introduzir tráfego fraudulento, gerado por bots ou apresentado de forma enganosa. A Adon3 aplica filtragem antifraude e se reserva o direito de reter pagamento por atividade inválida.

Artigo V

Taxas e liquidação

Não há taxas de implantação. A margem da bolsa é divulgada na plataforma. Os pagamentos a publishers são gerados na data mensal de faturamento e liquidados em Net 15 a partir da aprovação, pelos meios oferecidos, sujeitos a verificação, ao mínimo do meio escolhido e a qualquer retenção por atividade contestada. Um saldo abaixo do mínimo é transferido para o período seguinte.

Artigo VI

Relatórios e conciliação

Os números exibidos nos relatórios são conciliados com a impressão e constituem o registro oficial. Reclamações de divergência devem ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias contados do período em questão.

Artigo VII

Dados e privacidade

Cada parte é responsável pela coleta e transferência lícitas de quaisquer dados pessoais no fluxo de lances e pelo respeito aos sinais de consentimento aplicáveis. A Adon3 trata dados exclusivamente para operar a bolsa.

Artigo VIII

Propriedade intelectual

A plataforma adon3, suas marcas e sua documentação permanecem propriedade da Crimson Vana Limited. Nada nesta carta concede a uma parte direitos além do uso pretendido da bolsa.

Artigo IX

Responsabilidade

A bolsa é fornecida “conforme disponível”. Na medida permitida por lei, a Adon3 não responde por perdas indiretas ou consequenciais, e a responsabilidade agregada é limitada às taxas pagas nos três meses anteriores.

Artigo X

Alteração e rescisão

A Adon3 pode revisar esta carta mediante aviso publicado nesta página. O uso continuado constitui aceitação. Qualquer das partes pode encerrar uma conta; as obrigações constituídas antes do encerramento sobrevivem à rescisão.

Artigo XI

A parte contratante

A Adon3 é operada pela Crimson Vana Limited, registrada na Inglaterra e no País de Gales sob o número de sociedade 15885604, com sede registrada em 128 City Road, Londres, EC1V 2NX. Esta carta é regida pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, e as notificações devem ser enviadas à sede registrada ou para [email protected].

§ 01–11

Esta carta rege o uso da bolsa adon3 por todas as partes. Dúvidas de interpretação podem ser dirigidas à mesa de integração antes de uma conta ser admitida ao pregão.

sellers.json · schain aplicado · OpenRTB 2.5 / 2.6 / 3.0 · XML
Impresso na bolsa aberta
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